PEDIDO INICIAL DE REGISTRO

    Nos ternos da Lei n.º.1411, de 13/08/51, em especial seus artigos 14, 15, 16, decreto n.º. 31.794, de 17/11/52, e Resoluções do Conselho Federal de Economia, o (a) Bacharel abaixo identificado (a) vem REQUERER ao CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 22º REGIÃO PI, o seu REGISTRO, juntando os documentos exigidos.

    PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO ECONOMISTA


    Obs.: Valor padrão 000.000.000-00


    Obs.: Valor padrão dd/mm/aaaa


    Obs.: Valor padrão 00.000-000

     


     

    Comparecer ao Regional portando os seguintes documentos:

     

    • Original do diploma de bacharel do curso concluído devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação, acompanhado de cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do Corecon à vista do original, no momento da apresentação, sendo o original imediatamente devolvido ao requerente, ou CERTIDÃO;
    • Histórico acadêmico;
    • Originais da cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF, acompanhado de cópias reprográficas, que serão autenticadas por funcionário do Corecon à vista dos originais, no momento da apresentação, sendo os originais imediatamente devolvidos ao requerente;
    • Duas fotografias, tamanho 3 x 4, em fundo branco;
    • Tipagem Sanguínea;
    • Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes: a emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional (R$ 68,55); Anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício, salvo se o pagamento for dispensado por Resolução do Corecon; emolumentos de inscrição de pessoa física (R$ 65,14)
    • Original e cópia do título de eleitor e da quitação com a Justiça Eleitoral;
    • Original e cópia de comprovante de residência atualizado;
    • Original e cópia certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
    • Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum da UF correspondente à jurisdição de abrangência do CORECON que se registrar (declaração de IDONEIDADE).